quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Hein!!??

Estava eu fazendo a leitura do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, atividade mais do que necessária no meu trabalho, e qual não foi o meu espanto ao ler na página 03:

LEI Nº 15.957, DE 7 DE JANEIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 624/06, DA VEREADORA MARTA COSTA – PSD)
Dispõe sobre aviso a ser fixado nos locais que especifica nas dependências públicas do Município de São Paulo e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os edifícios públicos deverão conter aviso, adesivado ou em forma de plaqueta, nas dependências sanitárias, com os seguintes dizeres: “Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças – Lave suas Mãos” (…)”
Será que eu bebi água do vaso ou será que realmente esse tipo de instrução vem de casa, tal como a noção de asseio?


Sugiro ainda um adendo na placa dizendo que é oportuno limpar bem o olho que nada vê e trabalhar de verdade de vez em quando.


Cléo F. Alves
S. P.
08/01/2014


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