Estava
eu fazendo a leitura do Diário Oficial da Cidade de São Paulo,
atividade mais do que necessária no meu trabalho, e qual não foi o
meu espanto ao ler na página 03:
“LEI
Nº 15.957, DE 7 DE JANEIRO DE 2014
(PROJETO
DE LEI Nº 624/06, DA VEREADORA MARTA COSTA – PSD)
Dispõe
sobre aviso a ser fixado nos locais que especifica nas dependências
públicas do Município de São Paulo e dá outras providências.
FERNANDO
HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 4 de dezembro de 2013, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art.
1º Os edifícios públicos deverão conter aviso, adesivado ou em
forma de plaqueta, nas dependências sanitárias, com os seguintes
dizeres: “Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças –
Lave suas Mãos” (…)”
Sugiro
ainda um adendo na placa dizendo que é oportuno limpar bem o olho
que nada vê e trabalhar de verdade de vez em quando.
Cléo F. Alves
S. P.
08/01/2014
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